PROTOCOLO ICMS N° 110/13
REVOGAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 30, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)
Revoga o Protocolo ICMS n° 110, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
OS ESTADOS DO PARANÁ E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 110, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2013, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.