PROTOCOLO ICMS N° 199/09
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 29, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)
Altera o Protocolo ICMS n° 199, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ E RIO DE JANEIRO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 199, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".
Cláusula segunda O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 199/09 fica revogado.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1° de agosto de 2024, em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicaçãoem relação à cláusula segunda.