PROTOCOLO ICMS N° 199/09
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 29, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)

Altera o Protocolo ICMS n° 199, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ E RIO DE JANEIRO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 199, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".

Cláusula segunda O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 199/09 fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1° de agosto de 2024, em relação à cláusula primeira;

II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicaçãoem relação à cláusula segunda.