PROTOCOLO ICMS N° 197/09
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 23, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)

Altera o Protocolo ICMS n° 197, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SEUS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 197, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.

Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, , Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Santa Catarina - Cleverson Siewert.