FISCALIZAÇÃO – ECT
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 22, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Paraná fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro de 2001.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.