PROTOCOLO ICMS N° 40/09
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 17, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)
Altera o Protocolo ICMS n° 40, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 40, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 1° de julho de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.