DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
ALTERAÇÃO
PORTARIA SETAD/MCTI N° 8.243, de 05.06.2024
(DOU de 10.06.2024)
Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei n° 8.248, de 23.10.1991, na Lei n° 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto n° 10.356, de 20.05.2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência atribuída no § 4° do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do art. 2° da Portaria MCTI n° 4860, de 02 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2023, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:
I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e
II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Henrique de Oliveira Miguel