PORTARIA SDA/MAPA N° 1.023/24
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SDA/MAPA N° 1.159, de 01.08.2024
(DOU de 02.08.2024)

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA N° 1.023, de 29 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta nos processos SEI n° 21000.009009/2023-51 e 21000.042355/2024-21,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA N° 1.023, de 29 de fevereiro de 2024, para 05 de maio de 2025, que trata do desempenho higiênico - sanitário do processo de abate de frangos de corte em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Goulart