PORTARIA MAPA N° 702/24
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SDA/MAPA N° 1.158, de 24.07.2024
(DOU de 24.07.2024)

Reduz a abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida pela Portaria MAPA N° 702, de 18 de julho de 2024, do território do Estado do Rio Grande do Sul para o território dos municípios gaúchos de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Decreto n° 11.332/2023 e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 5.741/2006, no Decreto n° 8.133/2013, na Instrução Normativa n° 15/2018, no parágrafo único do art. 1° da Portaria MAPA n° 702/2024 e o que consta do Processo n° 21000.042911/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1° Fica reduzida a abrangência da área de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Portaria MAPA n° 702, de 18 de julho de 2024.

Art. 2° Fica mantida a emergência zoossanitária para os municípios do Rio Grande do Sul de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Goulart