SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA MOSCA-DAS-FRUTAS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SDA/MAPA N° 1.126, 05.06.2024
(DOU de 10.06.2024)
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) nos municípios de Berberibe e Quixeré, no Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA n° 20, de 13 de julho de 2010 e o que consta do Processo 21014.001266/2024-76,
RESOLVE:
Art. 1° Fica reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) nos municípios de Berberibe e Quixeré, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Goulart