PORTARIA SDA N° 748/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SDA/MAPA N° 1.008, de 08.02.2024
(DOU de 09.02.2024)
Altera a Portaria SDA n° 748, de 8 de fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo n° 21000.046726/2021-00,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SDA n° 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão até 8 de outubro de 2024 para atenderem ao previsto no artigo 8° desta Portaria." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
Carlos Goulart