PROGRAMA LITÍGIO ZERO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA RFB N° 444, de 30.07.2024
(DOU de 31.07.2024)

Prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Edição 54, Seção 3, página 76.

Art. 2° Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, o prazo de adesão estabelecido no item 4.1 do Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Robinson Sakiyama Barreirinhas