PORTARIAS RFB N° 415/24
ALTERAÇÃO

PORTARIA RFB N° 429, de 18.06.2024
(DOU de 20.06.2024)

Altera as Portarias RFB n° 415, de 6 de maio de 2024, e n° 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos n° 57.600, de 4 de maio de 2024, n° 57.603, de 5 de maio de 2024, n° 57.605, de 7 de maio de 2024 e n° 57.614, de 13 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria RFB n° 415, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR)

Art. 2° A Portaria RFB n° 423, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios mencionados no art. 1°.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1° de junho de 2024.

Robinson Sakiyama Barreirinhas