ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
DISPOSOÇÕES
PORTARIA RFB N° 426, de 10.06.2024
(DOU de 13.06.2024)
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos Municípios que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 12, de 20 de janeiro de 2012, e no Decreto n° 57.614, de 13 de maio de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° O disposto na Portaria RFB n° 421, de 21 de maio de 2024, se aplica também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto n° 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas