CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA RFB N° 423, de 22.05.2024
(DOU de 23.05.2024)
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 12, de 20 de janeiro de 2012, e no Decreto n° 57.614, de 13 de maio de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
Art. 2° Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1°, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Parágrafo único A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3° Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1°.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Art. 4° O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5° O disposto nesta Portaria não implica alteração dos efeitos da Portaria RFB n° 415, de 6 de maio de 2024.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas