PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL – CONFIA
ALTERAÇÃO
PORTARIA RFB N° 408, de 02.04.2024
(DOU de 03.04.2024)
Altera a Portaria RFB n° 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB n° 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 28, de 15 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria RFB n° 387, 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CLÁUSULA QUARTA........................................................................
....................................................................................................................
4.2. Ao aderir a este Termo de Adesão, o contribuinte participante se compromete a:
....................................................................................................................
IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização;
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2° A Portaria RFB n° 402, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3° A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas