ATOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU N° 19, de 13.05.2024
(DOU de 15.05.2024)

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança de créditos da União, não inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos n° 57.600, de 4 de maio de 2024, e n° 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 45, incisos I e IV, do Decreto n. 11.328/2023, de 1° de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 00405.054730/2024-53,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança de créditos da União, não inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da União, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos n° 57.600, de 4 de maio de 2024, e n° 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança judicial e administrativa em face de devedores residentes no Estado do Rio Grande do Sul:

a) a remessa de comunicação ao devedor para cobrança extrajudicial do crédito;

b) a apresentação a protesto de títulos executivos;

c) o ajuizamento de ações de execução e de cobrança; e

d) a retomada de execução de acordos não cumpridos.

§ 1° Não se aplica o disposto no caput nos casos em que houver risco prescricional em decorrência da não realização da medida de cobrança no prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 2° O ajuizamento de ações de cobrança ou de execução nas hipóteses em que há risco prescricional será acompanhado, quando possível, de medidas para mitigar prejuízos às partes, como o pedido de suspensão de processo, no período de vigência da suspensão das medidas.

Art. 3° Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas dos acordos celebrados pela Procuradoria-Geral da União em face de devedores residentes no Estado do Rio Grande do Sul até o último dia útil do mês:

I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;

II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e

III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

§ 1° O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação.

§ 2° O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

§ 3° Nos acordos a serem firmados nos próximos 90 dias, fica autorizado o pagamento da primeira parcela somente para setembro de 2024.

Art. 4° Nos processos judiciais em curso, fica autorizada a celebração de negócio jurídico processual ou a adoção de outras medidas adequadas ao caso concreto, para mitigar prejuízos às partes, durante o prazo de 90 dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5° As medidas propostas nesta Portaria serão acompanhadas de forma prioritária pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e pela Coordenação Regional de Recuperação de Ativos na 4ª Região.

Parágrafo único Aplica-se o disposto nesta Portaria às demais Coordenações Regionais de Recuperação de Ativos, caso um dos devedores seja residente no Estado do Rio Grande do Sul, mas a suspensão das medidas de cobrança recairá somente em relação a este, quando for possível.

Art. 6° Dúvidas quanto à aplicação desta Portaria poderão ser respondidas mediante contato com Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, pelo e-mail pgu.pnpro@agu.gov.br, e com as demais Coordenações Regionais de Recuperação de Ativos, nos canais de atendimento disponíveis no site https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento/procuradoria-geral-da-uniao.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcia Bezerra David