PORTARIA NORMATIVA MF Nº 634/23 - DESENROLA BRASIL
ALTERAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 523, de 28.03.2024
(DOU de 28.03.2024)

Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.

O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ..........................................................................................................

§ 4º Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de abril de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, medido no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024." (NR)

"Art. 10.

....................................................................................................................

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Fernando Haddad