AUTORIZAÇÃO DE NOVO SAQUE – FGTS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE N° 691, de 09.05.2024
(DOU de 09.05.2024)
Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 4°, parágrafo único do Decreto n° 5.113, de 22 de junho de 2004, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional n° 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, bem como o Processo n° 19956.200041/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, no município de São José do Norte - RS, alcançado por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado na Portaria n° 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional n° 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra.
Art. 2° Caberá ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Marinho