DESCONTO NOS FINANCIAMENTOS DE CRÉDITO RURAL
ALTERAÇÃO

PORTARIA MF N° 973, de 12.06.2024
(DOU de 14.06.2024)

Altera a Portaria MF n° 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2° da Medida Provisória n° 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 2° da Medida Provisória n° 1.216, de 9 de maio de 2024, e no Decreto Legislativo n° 36, de 7 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Esta portaria altera a Portaria MF n° 835, de 23 de maio de 2024, que estabeleceu as condições para concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto de que tratam os incisos II e III do § 1° do art. 2° da Medida Provisória n° 1.216, de 9 de maio de 2024, nas operações de crédito rural de investimento a serem contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp.

Art. 2° A Portaria MF n° 835, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 2° Para fins desta Portaria, são considerados abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 36, de 2024, os munícipios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela Portaria n° 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024." (NR)

"Art. 3° ...................................................................................................................

I - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

II - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e alterações.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 4° ...................................................................................................................
I - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

II - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo do produtor rural esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 6° As instituições financeiras que realizarem operações com a concessão do desconto de que trata esta Portaria devem destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor do desconto autorizado para o Pronaf e para o Pronamp na contratação de operações nos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)

"Art. 7° ...................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - seu empreendimento produtivo foi afetado diretamente pelos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo n° 36, de 2024, e que está localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública ou situação de emergência pela Portaria n° 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

......................................................................................................................" (NR)

Art. 3° Os Anexos I e II da Portaria MF n° 835, de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

Número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:________________ Número do contrato: ____________________________________________ Evento causador: _______________________________________________ Eu, _____________________________ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° ______________, beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (ou preposto), declaro que:

a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de _________________ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria n° 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024;

b) estimo minhas perdas e danos em R$ __________ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em ____________________________________ ____________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);

c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF n° 835, de 23 de maio de 2024.

Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural n° ________________, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronaf, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF n° 835, de 2024.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9° da Portaria MF n° 835, de 2024.

Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6° da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992.

Local e Data: ___________________, / / / .

Assinatura do Beneficiário(a): __________________" (NR)

"ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP Número do contrato: _______________________ Evento causador: ___________________________________ Eu, _______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° ___________ , habilitado como beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp (ou preposto), DECLARO que:

a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de _________________ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria n° 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024;

b) estimo minhas perdas e danos em R$ __________ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em ___________________________________ _____________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);

c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF n° 835, de 23 de maio de 2024.

Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural n° ________________, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronamp, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF n° 835, de 2024.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9° da Portaria MF n° 835, de 2024.

Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6° da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992.

Local e Data: ___________________, / / / .

Assinatura do Beneficiário(a): __________________" (NR)

Art. 4° Ficam convalidados os financiamentos contratados nos termos da Portaria MF n° 835, de 2024, nos municípios listados na Portaria n° 1.377, de 5 de maio de 2024, com a redação dada pela Portaria n° 1.587, de 13 de maio de 2024, na Portaria n° 1.636, de 15 de maio de 2024, e na Portaria n° 1.665, de 16 de maio de 2024, todas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Haddad