PORTARIA MAPA N° 665/24
ALTERAÇÃO

PORTARIA MAPA N° 678, de 30.04.2024
(DOU de 30.04.2024)

Altera a Portaria MAPA n° 665, de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.024307/2024-51,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria MAPA n° 665, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal." (NR)

"Art. 2° Proibir o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 3° Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 4° Fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso III do § 2° do art. 2° da Portaria MAPA n° 665, de 21 de março de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de março de 2024.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Fávaro