MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MPA N° 206, de 11.03.2024
(DOU de 12.03.2024)

Tornar pública a relação das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) anço 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial n° 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00350.006042/2023-89,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública, na forma dos Anexos I, II e III a relação das embarcações de pesca da modalidade de cerco/traineira com inscrião indeferida, e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2° Tornar pública, na forma dos Anexos IV, V e VI, a relação das embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado com as inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3° Não caberá recurso para as inscrições indeferidas, conforme previsto no item 3.3 do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4° O interessado receberá a Nota Técnica que resultou na não habilitação ou no indeferimento da inscrição da embarcação de pesca, por meio do correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 5° O interessado pela embarcação de pesca não habilitada, conforme Anexos III e VI, poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, obrigatoriamente por meio do correio eletrônico: editaltainha2024@mpa.gov.br e nas condições estabelecidas no item 7 do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 6° Após o prazo de recurso os habilitados passarão para a etapa de credenciamento, conforme previsto no item 5.3 do Edital de Seleção n° 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, com base na disponibilidade de vagas previstas na Portaria Interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Carlos Alves de Paula Filho