PORTARIA INMETRO N° 221/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA INMETRO N° 238, de 09.07.2024
(DOU de 10.07.2024)

Altera a Portaria Inmetro n° 221, de 23 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil n° 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)

CONSIDERANDO a Portaria Inmetro n° 221, de 23 de maio de 2022, que aprova a regulamentação técnica metrológica consolidada para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, e o que consta no processo SEI n° 0052600.008868/2023-97,

RESOLVE:

Art. 1° Dar nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2° da Portaria Inmetro n° 221, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"Parágrafo único. Após o prazo definido no caput, somente serão aceitas solicitações de modificação com o objetivo de correção de software ou de modificação que não implique na necessidade de realização de ensaios." (NR)

(...)

Art. 2° Incluir o subitem 3.2.14.6 no Anexo A da Portaria Inmetro n° 221, de 2022, com a seguinte redação:

"3.2.14.6 Opcionalmente, o SIP poderá utilizar marcas de selagem do tipo etiqueta void, dispensando o uso de orifícios de selagem." (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Marcio Andre Oliveira Brito