INFRAÇÕES AMBIENTAIS – IBAMA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA IBAMA N° 57, de 09.05.2024
(DOU de 13.05.2024)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos referentes a infrações ambientais e outros procedimentos em tramitação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em decorrência da situação de calamidade pública declarada pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo inciso VI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria n° 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo n° 02001.014354/2024-32,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024.

Art. 2° Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública.

Art. 3° Os prazos suspensos por esta Portaria serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Agostinho