PORTARIA GM/MDIC N° 197/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA GM/MDIC N° 47, de 28.03.2024
(DOU de 28.03.2024)
Altera o art. 7° da Portaria GM/MDIC n° 197, de 4 de julho de 2023, que disciplina os instrumentos de monitoramento, avaliação e fiscalização das medidas de que trata a Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023, e dá outras providencias.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, 21 e 22 da Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria altera a Portaria GM/MDIC n° 197, de 4 de julho de 2023, no seu art. 7°, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7° ......................................................................................................
II - para os relatórios de auditoria, até 31 de outubro de 2024 para automóveis, veículos comerciais leves e veículos para transporte de cargas ou passageiros.
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho