REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO - e-CAC
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CODAR N° 45, de 18.03.2024
(DOU de 20.03.2024)

Disponibiliza o serviço de Requerimento de Antecipação do Ressarcimento de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a ser requerido mediante processo digital formalizado com base no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 348, de 17 de junho de 2010, na Portaria MF n° 348, de 27 de agosto de 2014, e no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A partir do dia 25 de março de 2024, o requerimento de antecipação do ressarcimento de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações previstas nas Portarias MF n° 348, de 2010, e 348, de 2014, deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 2021, mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web".

Parágrafo único. O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Ressarcimento - Antecipação do Pagamento".

Art. 2° O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda, na forma estabelecida pelo art. 1°.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Eriton Lima de Oliveira