PORTARIA CARF N° 733/24 - CARF
ALTERAÇÃO
PORTARIA CARF/MF N° 926, de 06.06.2024
(DOU de 10.06.2024)
Altera a Portaria CARF n° 733, de 5 de maio de 2024, que dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria n° 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Ofício n. 452/2024-GPR, de 3 de junho de 2024, do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB/RS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria CARF n° 733, de 5 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1° Ficam suspensos até 30 de junho de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.
Parágrafo único.
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Art. 2° Até 30 de junho de 2024, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no referido estado.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Higino Ribeiro de Alencar