SUSPENSÃO DE PRAZOS – CARF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CARF/MF N° 733, de 05.05.2024
(DOU de 07.05.2024)

Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria n° 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2° A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria n° 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Dario da Silva Brayner Filho