PORTARIA INMETRO N° 309/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 23, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)

Altera a Portaria Inmetro n° 309, de 6 de setembro de 2022, que aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 0052600.000288/2021-90;

CONSIDERANDO que a implementação dos novos requisitos para a emissão da Etiqueta de Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais demanda um processo de adaptação complexo e abrangente;

CONSIDERANDO que é imperativa a concessão de um prazo adequado às partes interessadas para que possam compreender, assimilar e implementar as mudanças propostas;

CONSIDERANDO que as edificações comerciais, de serviços, públicas e residenciais desempenham um papel significativo no cenário energético do país, justificando uma abordagem cuidadosa para a transição para as novas Instruções Normativas e para os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade, resolve:

Art. 1° O Art. 3° da Portaria Inmetro n° 309, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3° A partir de 1° de novembro de 2024, a emissão da ENCE para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais deverá ser realizada com base nos requisitos ora aprovados.

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§ 3° A emissão da ENCE de Projeto ou de Edificação Construída, para Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais pode ser emitida de acordo com os requisitos ora aprovados desde a data de inicio da vigência desta Portaria." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024, conforme determina o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 2019.

Marcio Andre Oliveira Brito
Presidente do Instituto