PORTARIA INMETRO N° 265/21
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 228, de 09.07.2024
(DOU de 10.07.2024)
Altera a Portaria Inmetro n° 265, de 15 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria n° 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1,alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País,aprovadas pela Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas,de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 0052600.011593/2023-79,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Art. 3° do Regulamento Técnico Metrológico previsto na Portaria Inmetro n° 265, de 15 de junho de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marcio Andre Oliveira Brito