PORTARIA INMETRO N° 71/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 207, de 06, de 07.06.2024
(DOU de 07.06.2024)

Altera a Portaria Inmetro n° 71, de 22 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n° 0052600.009724/2021-96;

CONSIDERANDO a recente publicação da versão atualizada da norma técnica brasileira ABNT NBR 16427:2022 - Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de ensaio, cuja solicitação de estudo de revisão partiu deste Instituto;

CONSIDERANDO as manifestações recebidas, de diferentes partes interessadas, solicitando a imediata adoção da versão atualizada da referida norma;

CONSIDERANDO o esforço dos laboratórios acreditados que já atualizaram ou estão em processo de atualização de seu escopo para atender os novos requisitos técnicos previstos na revisão da norma;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos para adoção dos novos requisitos técnicos definidos para o ensaio de durabilidade, item 8.4 da referida norma, versão 2022; e

CONSIDERANDO a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro n° 6, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, seção 1, página 47, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria Inmetro n° 71, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13A. Os fabricantes e importadores de componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, terão até a avaliação de manutenção ou de recertificação que ocorrer após a vigência desta Portaria, para se adequarem à exigência dos novos requisitos técnicos referentes ao ensaio de durabilidade, constante na Tabela 1, dos Anexos Específicos I, II e III."

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ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CORRENTE DE TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS

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"3 DOCUMENTOS

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.2 As correntes de transmissão devem apresentar exatidão no comprimento, quando medidas conforme a norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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"Tabela 1 - Dimensões principais das correntes, valores das forças de medição, resistência à tração e resistência à fadiga - Norma ABNT NBR 16427:2022" (NR)

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ANEXO II
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA COROA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS

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"3 DOCUMENTOS

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.1 As coroas devem possuir as dimensões diametrais, do perfil lateral do dente, do diâmetro do cubo e furos de fixação, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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ANEXO III
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PINHÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS

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"3 DOCUMENTOS

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.1 Os pinhões devem possuir dimensões diametrais, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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ANEXO V
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS

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"3 DOCUMENTOS

Para efeitos deste RAC são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP.

Portaria Inmetro n° 200, de 2021

Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP

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ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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ANEXO ESPECÍFICO A
CORRENTES DE TRANSMISSÃO

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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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ANEXO ESPECÍFICO B
COROA

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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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ANEXO ESPECÍFICO C
PINHÃO

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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT               NBR
16427-2022

Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadríciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)

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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)

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ANEXO ESPECÍFICO D
ESCAPAMENTO

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Resolução Contran 993, de 2023

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis, de 15 de junho de 2023, do CONTRAN.

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 ABNT                        NBR
17088:2023

 Corrosão por exposição à névoa salina - Métodos de ensaio. (NR)"

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"Tabela 1: Ensaios para Escapamentos

 Item do RTQ

 Ensaio

Procedimento

Critério de aceitação

Amostragem

Referência

Item da norma

 5.1

 Análise dimensional e condições de acabamento

01

RTQ

Inspeção Visual

 5.2

 Proteção a queimaduras devido a toques acidentais

Resolução Contran n° 993, de 2023

Anexo I, Tabela 4 e Anexo III

 5.3

 Resistência à corrosão

01

ABNT       NBR
17088:2023

5.2.1

" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Marcio Andre Oliveira Brito