MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202/23
DISPOSIÇÓES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, de 27.02.2024
(DOU de 28.02.2024)

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I - os art. 1º a art. 3º;

II - as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6º; e

III - os Anexos I e II.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad