LEI N° 11.438/06
ALTERAÇÃO
LEI N° 14.933, de 24.07.2024
(DOU de 25.07.2024)
Altera a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso V do caput do art. 3° da Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3° ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Diego Galdino de Araújo