LEI N° 9.394/1996
ALTERAÇÃO

LEI N° 14.862, de 27.05.2024
(DOU de 28.05.2024)

Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei n° 10.709, de 31 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUEo Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ........

.........

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;

...........

IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII destecapute no inciso VI docaputdo art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores.

........"(NR)

"Art. 11. .........

..........

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;

........"(NR)

Art. 2° Fica revogada a Lei n° 10.709, de 31 de julho de 2003.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

Luiz Inácio Lula Da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil

Camilo Sobreira De Santana