ANÁLISE DE MOBILIDADE URBANA
ALTERAÇÃO

LEI Nº 14.849, de 02.05.2024
(DOU de 03.05.2024)

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUE o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ......

......

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

......" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Luiz Inácio Lula Da Silva

Jader Fontenelle Barbalho Filho
Presidente da República Federativa do Brasil