TABELA PROGRESSIVA MENSAL
ALTERAÇÃO

LEI N° 14.848, de 01.05.2024
(DOU de 01.05.2024)

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória n° 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

FAÇO SABER que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

....................................................................................................................................

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

 Alíquota (%)

 Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

 0

 0

De 2.259,21 até 2.826,65

 7,5

 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

 15

 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

 22,5

 662,77

Acima de 4.664,68

 27,5

 896,00

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de maio de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski