LEI DA AGRICULTURA FAMILIAR
ALTERAÇÃO

LEI N° 14.828, de 20.03.2024
(DOU de 21.03.2024)

Altera a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAÇO saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Esta Lei altera o art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 2° O art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:

"Art. 5° ...............................................................................................................

XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis;

XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira