LEI DA AGRICULTURA FAMILIAR
ALTERAÇÃO
LEI N° 14.828, de 20.03.2024
(DOU de 21.03.2024)
Altera a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAÇO saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei altera o art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2° O art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:
"Art. 5° ...............................................................................................................
XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis;
XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira