INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.184/24
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.190, de 29.04.2024
(DOU de 30.04.2024)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.184, de 2 de abril de 2024, para prorrogar prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização de que trata o art. 14 da lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023.S
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.184, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7° ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3° ........................................................................................................................
I - para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, no período de 10 de abril a 31 de maio de 2024; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2° A prorrogação de prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização de que trata essa Instrução Normativa não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas