LISTA DE GASES MEDICINAIS
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 301, de 17.05.2024
(DOU de 21.05.2024)

Institui a lista de gases medicinais enquadrados como medicamentos sujeitos a notificação.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Fica instituída, no Anexo desta Instrução Normativa, a lista de gases medicinais enquadrados como medicamentos sujeitos a notificação nos termos do art. 15 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC n° 870, de 17 de maio de 2024.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2024.

Antonio Barra Torres
Diretor-Presidente