DECRETO N° 7.212/10
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 12.127, de 31.07.2024
(DOU de 01.08.2024)

Altera o Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 212-B. ............................................................

................................................................................

§ 1° .........................................................................

Vigência  

Alíquotas

Ad valorem (%) 

Específica (R$)

Maço

Box

1/12/2011 a 30/04/2012

0%

R$ 0,80

R$ 1,15

1/5/2012 a 31/12/2012

40,00%

R$ 0,90

R$ 1,20

1/1/2013 a 31/12/2013

47,00%

R$ 1,05

R$ 1,25

1/1/2014 a 31/12/2014

54,00%

R$ 1,20

R$ 1,30

1/1/2015 a 30/4/2016

60,00%

R$ 1,30

R$ 1,30

1/5/2016 a 30/11/2016

63,30%

R$ 1,40

R$ 1,40

1/12/2016 a 31/10/2024

66,70%

R$ 1,50

R$ 1,50

A partir de 1/11/2024

66,70%

R$ 2,25

R$ 2,25

................................................................................" (NR)

"Art. 220-A. ............................................................

Vigência

Valor por vintena (R$)

1/5/2012 a 31/12/2012

R$ 3,00

1/1/2013 a 31/12/2013

R$ 3,50

1/1/2014 a 31/12/2014

R$ 4,00

1/1/2015 a 30/4/2016

R$ 4,50

1/5/2016 a 31/8/2024

R$ 5,00

A partir de 1/9/2024

R$ 6,50

............................................................" (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Dario Carnevalli Durigan