DECRETO N° 11.739/23 - RADIODIFUSÃO SONORA
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 12.050, de 11.06.2024
(DOU de 12.06.2024)
Altera o Decreto n° 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ..............................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2° As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho