PROGRAMA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - EMGEA
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 12.032, de 28.05.2024
(DOU de 29.05.2024)
Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4°, da Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução n° 300, de 29 de abril de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1° Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
Art. 2° Ficam revogados:
I - o Decreto n° 10.008, de 5 de setembro de 2019; e
II - o Decreto n° 11.110, de 29 de junho de 2022;
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203° da Independência e 136° da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Rui Costa dos Santos