DECRETO N° 9.763/19
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 11.903, de 30.01.2024
(DOU de 31.01.2024)
Altera o Decreto n° 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5° da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8° ......................
§ 1° ........................
..............................
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
.............................
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VIII - Ministério das Cidades; e
IX - Ministério da Cultura.
.............................
§ 8° A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
..........................." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso IV do § 1° do art. 8° do Decreto n° 9.763, de 2019; e
II - o art. 1° do Decreto n° 10.837, de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o § 8° do art. 8° do Decreto n° 9.763, de 2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Sabino de Oliveira