DECRETO N° 9.763/19
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 11.903, de 30.01.2024
(DOU de 31.01.2024)

Altera o Decreto n° 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5° da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8° ......................

§ 1° ........................

..............................

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

.............................

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

VIII - Ministério das Cidades; e

IX - Ministério da Cultura.

.............................

§ 8° A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.

..........................." (NR)

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do § 1° do art. 8° do Decreto n° 9.763, de 2019; e

II - o art. 1° do Decreto n° 10.837, de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o § 8° do art. 8° do Decreto n° 9.763, de 2019.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Sabino de Oliveira