CONVÊNIO ICMS N° 87/02
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 91, de 05.07.2024
(DOU de 09.07.2024)
Altera o Convênio ICMS n° 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 121 a 135 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
121 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
122 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
123 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
124 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
125 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
126 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
127 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
128 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
129 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
130 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
131 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
132 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
133 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
134 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
3003.90.59/ |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
".
Cláusula segunda O item 275 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS n° 87/02 com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
275 |
Cladribina |
2934.99.99 |
Cladribina - 10 mg - comprimido |
3004.90.79 |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da públicação de sua ratificação nacional em relação aos itens 121 a 134 da cláusula primeira;
II - a partir de 1° de janeiro de 2025 para o item 135 da cláusula primeira e para a cláusula segunda.