CONVÊNIO ICMS N° 131/18
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 83, de 05.07.2024
(DOU de 09.07.2024)
Revigora e prorroga o Convênio ICMS n° 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Convênio ICMS n° 131, de 12 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2018, fica:
I - revigorado a partir de 1° de julho de 2024;
II - prorrogado até 30 de abril de 2026.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.