REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 72, de 12.06.2024
(DOU de 13.06.2024)
Altera o Convênio ICMS n° 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novoCoronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 397ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 18 da cláusula quinta do Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 18 O Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2° desta cláusula até 30 de setembro de 2024.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.