EHC
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS N° 43, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)

Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 210/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Convênio ICMS n° 210, de 9 de dezembro da 2021, fica:

I - revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;

II - prorrogado até 30 de abril de 2026.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações abrangidas pelo Convênio ICMS n° 210/21, praticadas no período de 1° de janeiro de 2024 até a data do início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ
Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício