ETILENOGLICOL (MEG) E POLIETILENO TEREFTALATO (RESINA PET)
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 27, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)
Altera o Convênio ICMS n° 159/08, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS n° 159, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder o benefício de que trata este convênio para o Polietileno Tereftalato (Resina PET), desde que seja destinado à fabricação de recipientes PET em estado que tenha remetido o ParaXileno (PX) para a produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA) ou Etilenoglicol (MEG).".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ
Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício