CONVÊNIO ICMS N° 19/18 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 08, de 08.02.2024
(DOU de 09.02.2024)
Altera o Convênio ICMS n° 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 389ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 5° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 19, de 3 de abril de 2018, fica revogado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Secundino Santos
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira