RESOLUÇÃO CN N° 01/02 - DESENROLA BRASIL
DISPOSIÇÕES
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 29, de 21.05.2024
(DOU de 21.05.2024)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.211, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional