RESOLUÇÃO CN N° 01/02 - ESPECIALISTA EM INDIGENISMO
DISPOSIÇÕES
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 13, de 01.04.2024
(DOU de 01.04.2024)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.203, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 15 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei n° 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei n° 11.046, de 27 de dezembro de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1° de abril de 2024.
Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional